RESOLUÇÃO Nº 03/2022 – Bancas Examinadoras

A Comissão de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do Capítulo
VI DAS BANCAS EXAMINADORAS do REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL,

RESOLVE
estabelecer a obrigatoriedade de no mínimo um doutor (membro interno) do corpo docente do
Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental nas bancas
examinadoras de dissertação de mestrado e tese de doutorado e nas bancas examinadoras dos
planos de dissertação de mestrado e exame de qualificação de doutorado.